Queda em impostos de repelente e protetor solar pode desafogar sistema de saúde brasileiro
O novo modelo de tributação entra em vigor gradativamente a partir de 2026
No terceiro capítulo da série de reportagens sobre o peso dos impostos na vida do brasileiro, trazemos a luta de entidades que buscam a redução de tributos em materiais de limpeza e produtos de higiene pessoal.
Alguns desses produtos ajudam a proteger a população de doenças como dengue, febre-amarela e câncer, mas chegam ao consumidor com preços elevados em função da alta carga de impostos.
A simplificação na cobrança de impostos e uma transparência maior ao contribuinte serão algumas das principais vantagens da reforma tributária na avaliação do contador e professor de planejamento tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Paulo Machado.
"A legislação que hoje é individual para município, individual para estado se consolidará em uma única Legislação Federal. Isso trará mais simplicidade ao nosso sistema tributário. O medo que se fica é com essa reforma tributária: será que a gente terá mais um aumento da carreira tributária? A gente não sabe", disse.
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Alguns setores da economia avaliam que o novo modelo de tributação, que entra em vigor gradativamente a partir de 2026, pode corrigir algumas distorções. A alíquota do ICMS, por exemplo, varia entre estados, o que acaba deixando produtos similares mais caros ou baratos, dependendo do local onde é produzido. Na avaliação de Paulo Engler, Diretor Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes ABIPLA, parte do problema será resolvida com a reforma, mas ele cobra incentivos ao setor.
"Não temos qualquer privilégio, nenhuma tributação favorecida, consequentemente, pagamos o tributo normalmente. Imaginamos que para a linha hospitalar, poderíamos ter algum incentivo tributário para a gente poder entregar esse produto. Principalmente, para o SUS em um preço mais acessível. A reforma tem este condão de unificar as bases de cálculo e também as alíquotas que causam enorme distorção quando o pagamento do tributo efetivo em face do que chamamos de benefícios fiscais. Assim, o mercado, naturalmente, conseguirá se ajustar a realidade e nós teremos uma carga tributária correta", explicou.
No caso dos produtos de higiene pessoal, a queixa envolve aqueles que ajudam a proteger a saúde da população brasileira, de alguma forma. É o caso do repelente, importante no combate a doenças como a dengue e o protetor solar, fundamental para prevenir o câncer de pele. Raimundo Rodrigues Batista, Diretor Executivo e Tributário da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, entende que uma redução de impostos nesses produtos pode representar, até mesmo, economia no sistema único de saúde.
Ele acredita que, por exemplo, a desoneração ou a carga tributária menor sobre esse tipo de produto pode resultar na queda dos casos de câncer, dengue, febre-amarela, por exemplo, e, consequentemente, desafogar o sistema de saúde. "Esse é um dos pleitos do nosso setor junto ao time que está conduzindo a regulamentação da reforma tributária. Isso porque foram descritos apenas quatro produtos do setor que são indispensáveis aos cuidados com a saúde e que terão 60% de desoneração em relação à alíquota padrão que afetará os demais bens e serviços no país", falou.
O especialista acrescentou: "Como já existe hoje no âmbito Federal, o creme dental assim como a escova dental, sabonete em barra, papel higiênico, produtos destinados à saúde menstrual foram os únicos produtos que tiveram o destaque para serem parcialmente desonerados a partir da regulamentação".
Júlio Vieira é repórter da Itatiaia.



