Professora que acordou aluna 'colocando lápis na boca' é condenada
A vítima teria ficado sonolenta depois de tomar um antialérgico antes da aula

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar aluna ofendida por professora na rede pública de ensino. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.
Ao julgar o caso, o Juiz esclarece que, a fim de manter a ordem e a organização do ambiente acadêmico, o professor necessita de utilizar o poder disciplinar, mas deve fazê-lo de forma proporcional e adequada. Segundo o magistrado, no caso em análise, a prova testemunhal demonstra que a professora acordou a aluna de maneira inadequada e expôs a estudante a constrangimento.
Por fim, para a Justiça as provas denotam que a professora extrapolou as suas funções pedagógicas ao praticar ato que desrespeitou a aluna e violou sua dignidade. Assim, “a situação vexatória e constrangedora vivenciada pela Requerente tem o condão de configurar ofensa aos seus direitos da personalidade, notadamente à sua integridade psíquica, o que enseja a reparação por danos morais”.
Cabe recurso da decisão.
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