Belo Horizonte
Itatiaia

Preso de Santa Cantarina flagrado em jogo do Flamengo no Maracanã tem condicional revogada

Detento ao Rio Janeiro para acompanhar a partida entre Flamengo e São Paulo, pela Copa do Brasil 

Por
Jogo terminou 1 a 0 para o Flamengo
Jogo terminou 1 a 0 para o Flamengo  • Paula Reis / Flamengo

Um detento de Santa Catarina perdeu o direito ao regime semiaberto depois de ser detido assistindo ao jogo entre Flamengo e São Paulo, no Maracanã, válido pela Copa do Brasil, em setembro do ano passado. O homem estava com outros três foragidos da Justiça.

A decisão, do 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve entendimento da Vara de Execuções Penais da comarca de São José.

Conforme o TJSC, os quatro assistiam o jogo quando foram abordados durante uma operação conjunta de serviços de inteligência do Batalhão de Operações Especiais (Bope), do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe) do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal. “Embora o homem não estivesse na condição de foragido, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) do RJ comunicou o descumprimento da liberdade condicional à Vara de Execuções Penais”, diz nota do TJSC.

O TJSC informou ainda que o detento chegou a pedir autorização para viajar com seus familiares dentro do território nacional, mais especificamente para a cidade do Rio de Janeiro, de 7 a 16 de setembro de 2022. “Mas não houve tempo hábil para que o Ministério Público se manifestasse, tampouco para que a autoridade judicial autorizasse a viagem. Posteriormente, o reeducando também foi flagrado quando dirigia sob efeito de substância psicoativa e com uma arma de fogo no interior do veículo”, ressalta o texto.

No recurso, a defesa do preso argumentou que não teve intenção em descumprir as condições do benefício e que, considerados os dias de perdão que ainda não haviam sido homologados no momento da concessão do livramento, teria cumprido o requisito para a progressão ao regime aberto antes mesmo de sua liberação, de modo que seria desproporcional seu retorno, neste momento, ao regime intermediário.

No entanto, desembargador entendeu que ele descumpriu condições para o semiaberto. "Como se pode observar, não há dúvidas de que o reeducando, deliberadamente, descumpriu as condições impostas para a fruição do livramento condicional, tendo em vista que admitiu ter viajado mesmo ciente de que não havia sido autorizado e que estava em um estádio de futebol no horário em que deveria estar recolhido em sua residência", destacou o relatório. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara

Por

Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está como editor de Cidades, Brasil e Mundo.