Prefeitura demite estagiários que moram em outra cidade e MP determina reintegração
O MPSP e entendeu que a Prefeitura de João Ramalho agiu de forma discriminatória ao desligar jovens

O Ministério Público de São Paulo recomendou que, em dez dias, doze estagiários desligados pela Prefeitura de João Ramalho (SP) sejam readmitidos. Eles foram demitidos porque moram em cidades vizinhas, e a administração municipal considerou que deveria economizar os valores. O MP, no entanto, considerou a atitude preconceituosa.
O MP entendeu que a prefeitura promoveu o desligamento somente dos que residiam fora do município, e considerou ato discriminatório. O art. 19, III, da Constituição Federal dispõe que os entes federativos não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
A prefeitura alegava que gastava cerca de R$ 40 mil por mês com estagiários, ou R$ 480 mil por ano.
Segundo o MPSP, "as justificativas apresentadas para rescisão contratual dos estagiários não correspondem com a realidade, vez que se mostram inconstitucionais e discriminatórias, pois somente os estagiários residentes em João Ramalho permaneceram com vínculo com a administração, sendo que os 12 estagiários que residem em outros Municípios foram desligados.
Outra questão levantada pelo MP foi a continuidade dos estudos dos estagiários desligados, uma vez que o valor da bolsa, paga pela prefeitura, é utilizado no custeio dos estudos.
Caso a prefeitura não cumpra a recomendação nos próximos dez dias, ficará sujeita a multa.