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Posso trocar um produto que comprei pela internet? Confira regras

Especialista explica o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece sobre a troca de produtos comprados pela internet

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O comércio digital cresceu muito durante e após a pandemia. Atualmente, essa é a forma preferida de consumir dos brasileiros. Isso porque, de acordo com uma pesquisa feita pela Octadesk em parceria com a Opinion Box, 61% dos consumidores compram mais pela internet do que em lojas físicas.

“Então, é um direito a mais oferecido ao consumidor para que, ao receber o produto e não gostando, ele possa devolver sem qualquer ônus. Com isso, o cliente é reembolsado no valor pago”, aponta o advogado.

É importante lembrar que essas regras se aplicam a compras feitas fora dos estabelecimentos comerciais, o que inclui:

  • Compras realizadas pela internet;
  • Compras feitas por ligação telefônica;
  • E também compras na porta de casa, feitas com vendedores.
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Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.

 

 

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