Pedreiro que enterrou cachorro vivo em SP terá que prestar serviço comunitário e pagar salário a ONG
Caso aconteceu em Tatuí, na região de Sorocaba (SP); cão foi resgatado e sobreviveu

Um pedreiro de Tatuí, que fica na região de Sorocaba, no interior de São Paulo, terá que cumprir dois anos de prestação de serviços comunitários e pagar o valor de um salário mínimo a uma ONG que resgatou o cachorro que ele enterrou vivo, em setembro de 2021.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o caso no mês passado. Na primeira instância, a 1ª Vara Criminal de Tatuí, o pedreiro foi condenado aos dois anos de prestação de serviços e o pagamento de cinco salários.
Na revisão do caso, a multa foi reduzida em razão da renda do condenado. "Ante a profissão do apelante que, repito, é pedreiro, reduzo a prestação pecuniária para um salário mínimo, a ser entregue à ONG UIPA de Itapetininga, tal como descrito na sentença", afirmou o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, que relatou o caso.
Segundo o processo, o cachorro foi atacado por outro animal e ficou debilitado. Como o dono não tinha condições de arcar com o tratamento, o levou até a margem de uma rodovia e o enterrou apenas com a cabeça para fora. Parte da ação foi vista por uma testemunha, que resgatou o cão e o levou para receber atendimento veterinário. O animal sobreviveu.
"Tal testemunha relatou que viu o réu subindo com o cachorro nos braços e, quando retornou o carro e ali parou para observar o que estava sendo feito, surpreendeu o réu retornando sem o cão, mas com uma enxada nas mãos. O acusado não quis responder as perguntas, colocou a enxada no carro e empreendeu fuga. A testemunha viu a cabeça do cachorro no monte de terra, conseguiu desenterrar o cãozinho que ainda estava vivo", apontou a decisão.
Para o relator do recurso, a alegação de que o réu acreditava que o animal estivesse morto não merece acolhimento. “O contexto deixa indúbio que o acusado realmente enterrou o cachorro ali, deixando-o submerso em terra, abandonando-o à morte, sem o tratamento que necessitava. Logo, o crime de maus tratos se configurou por tal conduta: enterrar um animal ainda vivo”, explicou.
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