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Homem é condenado a mais de 4 anos de prisão após furtar dízimo de igreja no Tocantins

Acusado arrombou a paróquia e levou R$ 3,1 mil em doações; réu reincidente cumprirá a pena em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade

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Crime de furto qualificado foi cometido na Paróquia São José Operário
Crime de furto qualificado foi cometido na Paróquia São José Operário • Imagem ilustrativa l Canva

A Justiça Comunitária de Paraíso do Tocantins condenou a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, o homem acusado de invadir e furtar a Paróquia São José Operário. A decisão foi assinada na última quarta-feira (14/10) pela juíza Renata do Nascimento e Silva.

O crime ocorreu na madrugada do dia 29 de junho deste ano, por volta das 3h50. Segundo o processo, o invasor utilizou uma chave de fenda para arrombar o portão principal e a porta de vidro da secretaria da igreja. Do local, ele subtraiu um aparelho celular e R$ 3.182,00 em espécie — valor arrecadado por meio de dízimos de fiéis que estava guardado em envelopes dentro de uma escrivaninha.

A localização do suspeito ocorreu poucas horas após a ação criminosa. Policiais civis interceptaram o homem no município de Porto Nacional mantendo em sua posse os pertences furtados, entorpecentes e um boné estampado com a imagem de Nossa Senhora.

Durante a instrução processual, a defesa contestou a qualificadora de arrombamento, argumentando a inexistência de um laudo pericial técnico no local do crime. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido fundamentando-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o suprimento da perícia por outros meios de prova robustos.

Na dosimetria da pena, dois fatores foram determinantes para a fixação do regime fechado:

  • Repouso noturno: a execução do crime de madrugada foi considerada uma circunstância desfavorável, uma vez que o horário diminui a vigilância e a proteção natural do patrimônio.
  • Reincidência criminal: o réu acumula diversas condenações anteriores transitadas em julgado, inclusive pelo crime de furto, o que inviabilizou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (penas alternativas).

Além do cumprimento da pena privativa de liberdade e do pagamento de 17 dias-multa calculados no valor mínimo legal, a decisão determinou a restituição imediata dos R$ 3.182,00 apreendidos à Paróquia São José Operário. A juíza também negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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