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Homem preso por engano é inocentado após quase três anos no Ceará

A prisão ocorreu em setembro de 2023, em um caso de erro de identidade ligado ao uso fraudulento de um antigo número de telefone do jovem

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Motoristas de aplicativo devem ser beneficiados com a medida
Motoristas de aplicativo devem ser beneficiados com a medida • Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça do Ceará absolveu o motorista de aplicativo Guilherme Souza Ferreira, que passou mais de dois meses preso e respondeu a um processo criminal por quase três anos após ser confundido com um criminoso. A prisão ocorreu em setembro de 2023, em um caso de erro de identidade ligado ao uso fraudulento de um antigo número de telefone do jovem.

O caso teve início em 5 de setembro de 2023, quando Guilherme foi acordado, algemado e preso na porta de casa, em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi acusado de participação em crimes como homicídio, tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na época, a Polícia Civil sustentava que o perfil do motorista correspondia ao de um suspeito procurado. Segundo a investigação, o verdadeiro criminoso também trabalhava como motorista de aplicativo, utilizava o mesmo número de telefone e já havia sido preso em Itapajé, em 2016.

A defesa, no entanto, apresentou uma série de inconsistências. Os advogados demonstraram que Guilherme só começou a trabalhar como motorista de aplicativo em 2023. Em 2018, período em que o suspeito já exerceria a atividade, ele ainda era menor de idade e sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a defesa comprovou que Guilherme nunca esteve em Itapajé. Também foi informado que ele teve o celular roubado anos antes e perdeu o acesso ao número de telefone, que teria passado a ser utilizado por terceiros em atividades criminosas.

Justiça aponta falta de provas

Guilherme permaneceu preso por mais de dois meses até que a Justiça determinasse sua soltura por falta de provas. Mesmo em liberdade, continuou respondendo ao processo e conviveu por quase três anos com o receio de ser preso novamente.

Segundo apuração da TV Verdes Mares, na decisão, o magistrado destacou que uma condenação criminal exige "prova segura de autoria", não sendo suficiente a utilização de indícios indiretos ou informações extraídas apenas de perfis virtuais.

Com a absolvição, a família informou que pretende ingressar com um pedido de indenização contra o Estado do Ceará pelo período em que Guilherme permaneceu preso injustamente.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.