Turista que ficou paraplégica após despencar de estadia alugada será indenizada

Brasileira mora na Austrália e viajou ao Brasil em janeiro de 2025 para tirar férias; ela relatou que despencou de quatro metros após apoiar em parapeito

Atualmente, a jovem está em uma cadeira de rodas e depende de cuidadoras, sendo impedida de trabalhar

Uma turista brasileira vai receber o ressarcimento de todas as despesas mensais médicas realizadas e comprovadas por ter ficado paraplégica após despencar de uma estadia alugada pelo Airbnb em Itacaré, no litoral da Bahia. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A brasileira morava na Austrália e foi à cidade baiana para passar as férias em janeiro de 2025. A jovem narrou que o local era divulgado como seguro, confortável e adequado à hospedagem familiar. Contudo, ao apoiar no parapeito da estadia, ela contou ter despencado de uma altura de quase quatro metros após o rompimento da estrutura.

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O acidente resultou em traumatismo raquimedular, com diagnóstico de paraplegia completa, perda total dos movimentos e da sensibilidade da cintura para baixo. Atualmente, a jovem está em uma cadeira de rodas e depende de cuidadoras, sendo impedida de trabalhar.

Além disso, conforme a autora do processo, ela ainda precisa de tratamento médico multidisciplinar e contínuo e de medicamentos de alto custo. O pedido foi negado em primeira instância.

A turista recorreu da decisão e pediu pelo depósito mensal da quantia de R$ 40 mil, além do custeio direto, como o pagamento integral das despesas médicas comprovadas, mediante apresentação de notas fiscais e relatórios médicos periódicos. Ao analisar o recurso, o desembargador explicou que a relação jurídica entre a consumidora, a proprietária do imóvel e a plataforma está submetida ao Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a norma, as “fornecedoras de serviços são obrigadas a reparar os danos causados por acidente de consumo, independentemente da existência de culpa”.

“Na hipótese, é possível reconhecer a verossimilhança das alegações, na medida em que se extrai do boletim de ocorrência que o acidente se deu na casa da primeira agravada, alugada por meio do aplicativo Airbnb, e devido ao rompimento do parapeito de madeira da varanda (...), o que atrai a responsabilidade civil objetiva pelos danos suportados pela agravante”, pontuou o relator do caso.

Para o magistrado, “em sede de cognição sumária, não há elementos que indiquem o rompimento do nexo causal, especialmente diante do reconhecimento extrajudicial da responsabilidade pela plataforma, ao realizar o pagamento de indenização do seguro”. Além disso, conforme o relator, as provas apresentadas pela consumidora mostram as sequelas do acidente, o que “evidencia o risco de dano de grave ou difícil reparação”.

Quanto às despesas com medicamentos e assistência hospitalar, o desembargador destacou que não estão devidamente provadas. Assim, o magistrado concluiu pelo reconhecimento da obrigação de ressarcimento pelas despesas mensais com medicamentos e tratamento que a consumidora vier a demonstrar, uma vez que constituem “cobertura necessária e imprescindível ao seu bem-estar”.

Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas

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