Mulher que compartilhou vídeo de colega em grupo de WhatsApp e a chamou de feia é condenada
A mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a sentença que condenou uma mulher por divulgar mensagem de cunho pejorativo com imagens da autora em grupo de aplicativo de mensagem. O colegiado observou que é cabível indenização por danos morais nos casos de conteúdo desrespeitoso e pejorativo.
A mulher recorreu sob o argumento de que não exibiu mensagens com o intuito de ofender a imagem da vítima e que não produziu o vídeo que circula nos grupos de aplicativo de mensagem. Defende que não teve a intenção de macular a honra e a imagem da autora ao divulgar a mensagem em grupo restrito de trabalho. Informa ainda que divulgou mensagem de retratação no mesmo grupo.
Ao analisar o recurso, a Turma esclareceu que é “claramente ofensiva à honra e à imagem mensagem de cunho pejorativo com imagens da autora, divulgadas sem a sua autorização, em grupo de WhatsApp formado por seu ciclo profissional”. No caso, segundo o colegiado, “ainda que as mensagens tenham sido proferidas em um ambiente restrito como o grupo de mensagens, se o conteúdo se mostrar desrespeitoso e jocoso, é cabível a indenização por danos morais”.
Dessa forma, os magistrados mantiveram a sentença que condenou a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
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