Medida protetiva à mulher deve ter prazo indeterminado, decide STJ
A questão foi decidida durante o julgamento de um recurso no qual o MPMG contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco.
A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor. O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.
De acordo com a organização Me Too, o Brasil registrou números alarmantes de violência contra a mulher no ano passado. Conforme dados dos Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 3,9 mil mulheres foram assassinadas. Houve 2,7 mil tentativas de feminicídio.
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