Homem que levava esposa e amante para mesmo grupo de oração é condenado a pagar indenização no Ceará
Juíza responsável pelo caso destacou que 'os autos evidenciam exposição pública e situação humilhante e vexatória para a mulher traída'

Um cidadão cearense que, durante anos, foi infiel à esposa terá que indenizá-la. Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, ele não garante reparação financeira por danos morais. No entanto, o caso, ocorrido em Fortaleza, teria elementos que justificam a decisão.
A juíza da Vara de Família, que teve o nome preservado por que o processo corre em segredo de justiça, acatou os argumentos da defesa alegando os prejuízos à sua honra e imagem de sua cliente, além dos abalos psicológicos sofridos por ela.
Os danos aconteciam, por exemplo, quando o então marido levava a amante para os mesmos lugares que ia com a esposa, incluindo um grupo de oração da igreja que frequentavam, conforme explicou a advogada Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a autora.
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