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Homem que levava esposa e amante para mesmo grupo de oração é condenado a pagar indenização no Ceará

Juíza responsável pelo caso destacou que 'os autos evidenciam exposição pública e situação humilhante e vexatória para a mulher traída'  

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Juíza do Ceará determina sentença inédita em função dos danos sofridos pela mulher traída
Juíza do Ceará determina sentença inédita em função dos danos sofridos pela mulher traída • Agência Brasil

Um cidadão cearense que, durante anos, foi infiel à esposa terá que indenizá-la. Apesar de o Código Civil estabelecer que o adultério seja causa que permita a dissolução do matrimônio, ele não garante reparação financeira por danos morais. No entanto, o caso, ocorrido em Fortaleza, teria elementos que justificam a decisão. 

A juíza da Vara de Família, que teve o nome preservado por que o processo corre em segredo de justiça, acatou os argumentos da defesa alegando os prejuízos à sua honra e imagem de sua cliente, além dos abalos psicológicos sofridos por ela. 

Os danos aconteciam, por exemplo, quando o então marido levava a amante para os mesmos lugares que ia com a esposa, incluindo um grupo de oração da igreja que frequentavam, conforme explicou a advogada Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a autora. 

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