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Lei da Cadeirinha 2025: veja o que mudou nas regras de transporte infantil

Agora, as regras são mais claras sobretudo em relação à altura de crianças e uso do banco traseira do carro

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Regras da cadeirinha mudaram • Arquivo Agência Brasil

A Lei da Cadeirinha, criada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei 14.071 de 2020, recebeu algumas alterações para este ano de 2025. Agora, as regras são mais claras sobretudo em relação à altura de crianças e uso do banco traseira do carro.

Com a alteração, crianças de até 10 anos e até 1,45m de altura devem viajar no banco de trás, exceto em ocasiões onde não haja o banco. Neste último caso, o airbag do passageiro deve ser desabilitado.

  • Crianças menores que um ano devem andar no bebê conforto;
  • Crianças de 1 a 4 anos devem andar na cadeirinha;
  • Crianças de 4 a 10 anos e até 1,45m de altura devem andar em assentos de elevação com cinto de segurança no banco traseiro.

Vale lembrar que o descumprimento da lei resulta em multas entre R$ 195,23 até R$ 880,41, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos graves, o motorista pode responder por infrações rigorosas e até mesmo negligência grave.

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Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.