Lei da Cadeirinha 2025: veja o que mudou nas regras de transporte infantil
Agora, as regras são mais claras sobretudo em relação à altura de crianças e uso do banco traseira do carro

A Lei da Cadeirinha, criada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei 14.071 de 2020, recebeu algumas alterações para este ano de 2025. Agora, as regras são mais claras sobretudo em relação à altura de crianças e uso do banco traseira do carro.
Com a alteração, crianças de até 10 anos e até 1,45m de altura devem viajar no banco de trás, exceto em ocasiões onde não haja o banco. Neste último caso, o airbag do passageiro deve ser desabilitado.
- Crianças menores que um ano devem andar no bebê conforto;
- Crianças de 1 a 4 anos devem andar na cadeirinha;
- Crianças de 4 a 10 anos e até 1,45m de altura devem andar em assentos de elevação com cinto de segurança no banco traseiro.
Vale lembrar que o descumprimento da lei resulta em multas entre R$ 195,23 até R$ 880,41, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos graves, o motorista pode responder por infrações rigorosas e até mesmo negligência grave.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



