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Justiça manda soltar Daniel Vorcaro, dono do banco Master

Decisão da desembargadora Solange Salgado orienta que ele seja colocado em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica

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Defesa de Daniel Vorcaro contesta alegação de fuga e solicita revogação da prisão
Daniel Vorcaro, dono do Banco Master • Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, nesta sexta-feira (28), derrubar a prisão do executivo Daniel Vorcaro, dono do banco Master. A desembargadora Solange Salgado determinou que ele seja colocado em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica.

O banqueiro foi detido pela Polícia Federal no dia 17, aproximadamente às 22h, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para viajar a Dubai para realizar negócios. Vorcaro foi levado para uma cela na superintendência da PF. Na segunda-feira (24), o banqueiro foi transferido para um presídio em Guarulhos.

A Operação Compliance Zero foi iniciada no dia seguinte à prisão, visando combater a emissão de títulos de crédito fraudulentos por instituições financeiras que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. São alvo de investigação crimes como gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa, entre outros.

De acordo com a decisão, a desembargadora afirmou que, após avaliar "fatos novos" e a documentação apresentada pela defesa de Vorcaro nos pedidos de reconsideração, "constato que não se mantêm mais os requisitos para a continuidade da medida cautelar extrema, sendo atualmente apropriada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas".

Entretanto, Salgado ressalta que é "incontestável a gravidade dos fatos e o significativo valor financeiro envolvido" e, por essa razão, é necessário aplicar medidas cautelares "fortes" para impedir que haja repetição da conduta, assegurar a ordem econômica e a continuidade da ação penal, além de mitigar o risco de fuga.

A PF executou cinco mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de diversas medidas cautelares em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal.

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