Avenida Afonso Pena, em BH, ganha nova faixa exclusiva para ônibus; saiba onde fica
Trecho funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h30; medida faz parte de programa da Prefeitura de Belo Horizonte para reduzir o tempo de viagem do transporte coletivo

A Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, ganhou mais um trecho de faixa exclusiva para ônibus. A nova faixa fica na região do encontro com a Avenida Bernardo Monteiro, no bairro Funcionários, região centro-sul, e funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h30.
A medida faz parte do programa da Prefeitura de Belo Horizonte que busca reduzir o tempo de viagem do transporte coletivo e ampliar a prioridade para os ônibus nos principais corredores da cidade.
Segundo o superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte, Frederico Augusto, a organização do tráfego também pode beneficiar os demais veículos que circulam pela avenida. "É aumento da velocidade do ônibus, organização do tráfego e, com essa organização, a gente consegue também melhorar o fluxo de todos os veículos”, explicou.
Quase 3 quilômetros de faixas na Afonso Pena
Com a nova implantação, a Avenida Afonso Pena já soma quase três quilômetros de trechos com prioridade para o transporte coletivo.
De acordo com Frederico Augusto, a Prefeitura pretende ampliar o programa para outras avenidas e corredores importantes da capital. Em alguns locais, as faixas funcionam apenas nos horários de maior movimento, como nos picos da manhã ou da tarde.
Motoristas podem entrar na faixa exclusiva?
Sim, mas somente nas situações previstas pela legislação de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro permite que veículos utilizem a faixa para realizar conversão à direita, acessar imóveis ou fazer embarque e desembarque, quando necessário.
O uso, porém, deve ser feito de forma rápida e exclusivamente para essas finalidades. O motorista não pode utilizar a faixa exclusiva para simplesmente trafegar pela avenida.
Multa
Quem trafegar pela faixa exclusiva com carro de passeio fora das situações permitidas está sujeito à autuação.
O valor da multa por transitar na faixa exclusiva de ônibus é de R$ 293,47. De acordo com o artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é uma infração gravíssima.
A orientação é que os motoristas fiquem atentos à sinalização e utilizem o espaço destinado aos ônibus somente nas situações autorizadas pela legislação.
Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV's, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.



