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Justiça condena seguradora por deixar pai e filho sem socorro por sete horas

Corretora terá que pagar R$ 12 mil em indenização por falha na prestação de serviços de assistência 24h

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Corretora terá que pagar R$ 12 mil em indenização por falha na prestação de serviços de assistência 24h | Imagem ilustrativa  • Imagem Ilustrava| Imagem de Romy por Pixabay

Empresa que deixou segurado e filho de seis anos aguardarem por mais de sete horas sem socorro em local isolado deverá indenizá-lo em R$ 12 mil. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. A seguradora foi condenada por falha na prestação de serviços de assistência 24 horas.

De acordo com o autor do processo, ele acionou a seguradora no dia 3 de janeiro de 2025, perto das 10h, quando precisou de guincho para o seu carro na BR-040, km 315, em Três Marias, Minas Gerais.

O segurado conta que realizou diversas ligações ao longo do dia, sendo a última às 16h13, mas o gerente da conta fez contato apenas após às 17h. A empresa, então, alegou falta de informação sobre o chamado.

Segundo o autor, a empresa não providenciou o guincho, o que o obrigou a contratar o serviço por conta própria após longa espera. A seguradora apresentou preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, que foram rejeitadas.

A decisão pela indenização considerou danos morais e danos materiais. Assim, a empresa foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 2.580,77 pelos danos materiais.

(Sob supervisão de Edu Oliveira)

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Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo