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Justiça condena onze por discriminação contra muçulmana em rede social

Vítima, uma mulher brasileira naturalizada, era candidata a vereadora pelo município de Santo André

Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos enfatizou que a liberdade de pensamento não é absoluta

A 3ª Vara Criminal de Santo André proferiu uma condenação histórica contra 11 pessoas pelo crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra uma mulher muçulmana. As penas impostas variam entre dois e três anos de reclusão, com uma pena em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além de multa. Os réus também foram sentenciados a indenizar a vítima por danos morais, no valor de 19 salários mínimos. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os condenados podem recorrer.

De acordo com os autos do processo, a vítima, uma mulher brasileira naturalizada, era candidata a vereadora pelo município de Santo André e havia criado uma página em rede social para promover sua campanha eleitoral. Contudo, ela se tornou alvo de uma série de ataques de cunho preconceituoso que visavam sua religião e seu país de origem, chegando a associá-la ao terrorismo.

Na sentença, o juiz Jarbas Luiz dos Santos enfatizou que a liberdade de pensamento não é absoluta, especialmente quando entra em conflito com outros direitos fundamentais. O magistrado confirmou o dolo (intenção) na conduta dos réus, rejeitando as teses de defesa que alegavam invasão de perfis, falta de intenção de ofender ou problemas de saúde.

“Tal qual vem sendo proclamado à exaustão pelo Supremo Tribunal Federal, não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”, escreveu o juiz. Ele acrescentou que as ações dos réus não são apenas o resultado de um ódio já existente na sociedade brasileira, mas também atuam como causa geradora e propagadora de ódio generalizado.

O juiz Santos concluiu que tais condutas têm o potencial de atingir diretamente a vítima e, indiretamente, o grupo ao qual ela pertence, além de impactar a própria sociedade. Ele ressaltou a importância de resguardar os direitos dos diversos grupos que compõem a pluralidade do tecido social brasileiro, “em especial os grupos tidos como minoritários e/ou vulneráveis”.

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