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Justiça aponta que pastor de igreja de SP sofria pressão por metas de arrecadação e venda de produtos

TRT reconheceu vínculo empregatício entre pastor e igreja e confirmou desvio de finalidade da instituição

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Decisão também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis • José Monteiro/Igreja Mundial do Poder de Deus

Um pastor da Igreja Mundial do Poder de Deus, de São Paulo, tinha metas de arrecadação de dinheiro e de venda de produtos para cumprir, conforme depoimento de uma testemunha dele em um processo trabalhista. Segundo o relato, havia pressão para cumprir as metas com ameaça de transferência para locais distantes caso não atingisse o objetivo.

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre o pastor evangélico e a igreja, no início deste mês. O colegiado manteve decisão de primeiro grau que entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.

A decisão também confirmou desvio de finalidade da instituição por priorizar as arrecadações financeiras em vez das práticas voltadas à comunidade de fieis.

Segundo a entidade alegou à Justiça, o homem prestava serviços de natureza religiosa e voluntária em razão de sua devoção a Deus. Alegou que ele exercia, paralelamente, atividades de preparador físico, ou seja, tinha profissão.

Além disso, a igreja argumentou que a ajuda de custo paga a todos os ministros religiosos não tem caráter salarial, servindo somente para manutenção da família. Por fim, afirmou que a submissão do religioso à hierarquia e às normas da templo não configura a subordinação jurídica exigida na legislação trabalhista.

Porém, depoimentos do pastor e de sua testemunha apontaram que ele atuou na igreja por quase seis anos, que realizava três cultos diários, que era o titular e permanecia das 7h às 22h30 e que não podia ser substituído.

Segundo a Justiça, o pastor anexou ao processo notas de pagamento e declarações de imposto de renda com a entidade religiosa como fonte pagadora.

Para a juíza relatora do acórdão, Aneth Konesuke, ao admitir a prestação de serviços mas negar a relação de emprego, a instituição atraiu para si a obrigação de provar que o trabalho era feito de forma voluntária.

De acordo com ela, a falta de testemunha em favor do empregador e os elementos nos autos deixam claro a existência do vínculo: habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação.

No acórdão, a relatora apontou que a função do pastor perante a instituição ia além da missão espiritual e vocacionada a serviço da fé, já que ficou demonstrado que “não interessava à igreja a justificação de ações ou práticas religiosas executadas e direcionadas em proveito da comunidade à qual pertenciam os pastores, mas apenas a prestação de contas das arrecadações financeiras realizadas, com nítido viés lucrativo."

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