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Jovem morto por PM em SP voltava do trabalho com Bíblia e marmita na mochila

Guilherme Dias dos Santos Ferreira foi morto na última sexta (4), baleado na cabeça por um PM após ser confundido com um ladrão

Guilherme Dias dos Santos Ferreira foi morto na última sexta (4), em São Paulo, após ser baleado na cabeça por um PM que o confundiu com um ladrão. Ele carregava na mochila apenas pertences pessoais, como uma Bíblia, itens de higiene, a marmita e os talheres que tinha levado para o trabalho.

Segundo o boletim de ocorrência, o policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida estava de folga e pilotava uma moto pela Estrada Ecoturística de Parelheiros quando foi abordado por suspeitos armados em outras motocicletas. Eles teriam tentado roubar o veículo do agente, que reagiu e efetuou disparos contra os suspeitos.

Durante a ação, ao ver o jovem Guilherme correndo enquanto tentava alcançar o ônibus para voltar para casa, o policial atirou e atingiu sua cabeça.

Em entrevista à TV Globo, familiares relataram que, ao chegarem à delegacia, foram informados que o jovem teria participado de um crime, o que não se confirmou.

“O que revolta a gente é saber que ele não estava na cena do crime e foi morto sem ter sido enquadrado, sem seguir protocolo” explicou Larissa Santos, prima de Guilherme.

O caso é investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

PM pagou fiança e responde em liberdade

Em depoimento, o PM disse que confundiu a vítima com um dos criminosos que tentaram assaltá-lo momentos antes. Ele foi preso em flagrante, pagou fiança e responderá em liberdade pelo crime. A fiança foi de R$ 6,5 mil.

Em nota, divulgada pela Estadão Conteúdo, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que o agente foi afastado.

“O policial foi afastado do serviço operacional. As investigações do caso seguem em andamento pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e são acompanhadas pela PM. O agente, de 35 anos, foi preso em flagrante por homicídio culposo, na noite de sexta-feira (4), pagou fiança estabelecida nos termos do artigo 322 do Código de Processo Penal (CPP).”

O artigo estabelece que a autoridade policial só pode conceder fiança nos casos de infrações penas cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Como o delegado entendeu que se trata de homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos.

A Ouvidoria das Polícias informou que abriu um procedimento para acompanhar o caso e já solicitou as imagens de câmeras de segurança instaladas na região onde ocorreu a ação.

Mestrando em Comunicação Social na UFMG, é graduado em Jornalismo pela mesma Universidade. Na Itatiaia, é repórter de Cidades, Brasil e Mundo