Imposto de Renda: é possível fazer a declaração com outras atrasadas?
A declaração pode ser entregue de 15 de março a 31 de maio

O prazo para realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em 2024 já foi divulgado e a partir disso podem surgir algumas dúvidas. Entre elas, é comum que contribuintes se perguntem da possibilidade de realizar a declaração atual sem ter feito a obrigação em anos anteriores.
A resposta é: sim. É possível fazer a declaração do Imposto de Renda de 2024 sem ter declarado o IR em anos anteriores.
Multa do Imposto de Renda atrasado
A multa para o atraso da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês, com máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa conta do dia seguinte ao término do prazo até o mês da apresentação do lançamento de ofício.
Alguns documentos necessários nessa situação são:
- Informe de rendimento de salários ou distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos bancários;
- Movimentação de bens vendidos e adquiridos no de 01/01 a 31/12 de cada exercício não entregue;
- Despesas médicas e gastos com plano de saúde;
- Posição de financiamentos;
- Valores de contas no exterior.
Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.
Pablo Paixão é graduado em Jornalismo, pela UFMG, e em Cinema e Audiovisual, pelo Centro Universitário UNA BH. Tem experiência em diferentes áreas da comunicação e marketing. Com passagem pela TV UFMG, na Itatiaia atuou inicialmente nas editorias de Entretenimento, Cultura e Minas Gerais. Atualmente, colabora com as editorias Pop e Carnaval.



