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Imposto de Renda 2025: Como declarar aluguéis?

A Receita Federal prevê que todos os alugueis, tanto pagos quanto recebidos, devem ser declarados

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Declaração poderá ser feita pelo computador, tablet ou celular • Marcello Casal Jr./Agência Brasil

De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, a falta das informações pode fazer com que a declaração do contribuinte caia na malha filha e, inclusive, sofrer sanções mais rígidas.

Ainda conforme o especialista, se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um relatório dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencherem sua declaração.

Como declarar aluguéis pagos

Os pagamentos devem ser incluídos na ficha de declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 - Aluguéis de Imóveis”. O valor total deve considerar apenas os valores pagos em 2024.

Vale lembrar que IPTU e taxas de condomínio não devem ser incluídos no valor. “O contribuinte também deve incluir o nome e o CPF do locador, mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação”, explica Daniel.

Como declarar aluguéis recebidos de pessoa física?

Todo aluguel recebido pelos proprietários de imóveis são tributados pela Receita Federal. Locadores que receberam mais de R$ 2.259,21 por mês em 2024 em locação de imóveis devem pagar o imposto mensal obrigatório por meio do Carnê-Leão Web.

Caso o locador já tenha feito o preenchimento, basta importar os dados para o programa gerador da declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e selecionar o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.

Proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas abaixo dos R$ 2.259,21 por mês não sofrem retenção na fonte do imposto. Contudo, os rendimentos ainda devem ser informados, mês a mês, na declaração do Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

É importante lembrar que em janeiro de 2024, a tabela de Imposto de Renda vigente incluía para tributação rendimentos de valores iguais ou superiores a R$ 2.112,00.

Como declarar aluguéis recebidos de pessoa jurídica?

Caso o aluguel recebido tenha sido pago por pessoa jurídica, o proprietário precisa incluir os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, é preciso incluir, além dos valores, o nome e o CNPJ da empresa.

Deduções de aluguéis recebidos

Se o dono do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU ou taxa de condomínio no lugar do locador, é possível que essas despesas sejam deduzidas do valor do aluguel recebido, reduzindo o imposto a pagar.

O coordenador da IOB ressalta que, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o PTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que resta “após a subtração desses gastos”.

Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, também é possível descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo.

As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

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