Itatiaia

Imposto de Renda 2024: qual é a faixa de isenção?

Medida Provisória que isenta do IR quem ganha até dois salários mínimos foi anunciada em fevereiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Por
O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última sexta-feira (31)

O governo aprovou em fevereiro a nova faixa de isenção do Imposta de Renda (IR), de R$ 2.824. No entanto, o valor valerá somente a partir do ano que vem. Para 2024, vale a base de cálculo de 2023, de R$ 2.640. Quem recebe menos que este valor por mês não precisa fazer a declaração do imposto.

Receita Federal divulga regras para o Imposto de Renda 2024; veja detalhes

Quais são as datas da restituição do Imposto de Renda em 2024?

Veja o que muda na declaração do IR em 2024 e valor mínimo de recebimentos

Quem deve declarar Imposto de Renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • É titular de trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Entrega da declaração

Para enviar a declaração, o contribuinte pode utilizar o site do Governo, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC; o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares e o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

*Sob supervisão de Enzo Menezes

Participe do canal da Itatiaia no Whatsapp e receba as principais notícias do dia direto no seu celular. Clique aqui e se inscreva.

Por

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde