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Guarda portuário é indenizado em R$ 5 mil por trabalhar com colete e arma vencidos

Trabalhador havia pedido aumento do valor da indenização, que foi mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho em R$ 5 mil

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A 1ª Vara do Trabalho de Santarém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao guarda • Divulgação TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um guarda portuário de Belém (PA). Ele tentava aumentar a indenização que vai receber da Companhia Docas do Pará, por ter trabalhado com colete balístico e porte de arma vencidos. O valor definido em segunda instância, de R$ 5 mil, foi considerado adequado pelo colegiado, já que não houve lesão física.

No TST, o relator, ministro Augusto César, manteve o valor, destacando que a indenização por dano moral só é alterada quando contraria o princípio da proporcionalidade. Ele observou que o grau de culpa da empresa foi avaliado corretamente quando o caso foi julgado em segunda instância.

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Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.