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Frentista chamado de ladrão por cliente será indenizado por dano moral

juiz entendeu que conduta da cliente ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista

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Ofensa em posto de combustível vai parar na Justiça • Imagem cedida à Itatiaia

Um frentista chamado de ladrão por uma cliente será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.O trabalhador relatou no processo que, em 14 de julho de 2023, a cliente compareceu ao posto de combustível e solicitou que o veículo fosse abastecido com R$ 20 e foi embora.

Pouco tempo depois, a mulher voltou ao posto e afirmou que o frentista não tinha, de fato, abastecido o seu carro, já que o ponteiro indicador do combustível não se moveu. Nesse intervalo, a mulher teria lhe dirigido diversos xingamentos e ofensas, inclusive o chamando de ladrão.

A cliente, por sua vez, pediu que o frentista fosse condenado por danos morais, uma vez que, segundo ela, houve quebra de sigilo dos dados pessoais sem autorização, durante o registro da ocorrência. Ela sustentou que o trabalhador a ameaçou, ao dizer que possuía a placa do seu veículo e que iria atrás dela.

Cabe recurso da decisão.

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