Belo Horizonte
Itatiaia

Filho é proibido de viajar de avião com os pais e empresa aérea é condenada pela Justiça  

Pai e mãe serão indenizados por danos morais e materiais; filho mais novo foi impedido de viajar  

Por
Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa • Banco de Imagens I Pixabay

Os pais de uma criança menor de 18 anos serão indenizados por danos morais e materiais após empresa aérea proibir o filho de viajar. A decisão, formalizada nessa quinta-feira (1°), pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma compania aérea ao pagamento de indenização nos valores de R$ 3.129,26, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais, a serem pagos a cada um dos genitores.

O casal comprou, para eles e os dois filhos, passagens aéreas de ida e volta para viajarem de Brasília (DF) a Orlando, nos Estados Unidos, conforme consta no processo.

"Na viagem de volta, a companhia alterou o voo da família e acrescentou uma conexão em Guarulhos/SP. Ocorre que a empresa deixou de emitir cartão de embarque para um dos filhos no trecho de Guarulhos/SP a Brasília/DF, de modo que o casal ficou impossibilitado de seguir viagem", detalha o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em decisão unânime, a Justiça considerou que o filho do casal ficou impossibilitado de embarcar em razão de falha na prestação de serviço da companhia aérea e entendeu que "os aborrecimentos foram suportados igualmente pelos genitores, os quais se desgastaram com a situação, uma vez que tiveram que adquirir nova passagem e aguardar o novo embarque."

Por

Jornalista graduada em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, com experiência em rádio e televisão. Desde 2022 atua como repórter de cidades na Itatiaia.