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Estudante de direito com deficiência visual será indenizada após faculdade não dar assistência  

Aluna tem bolsa integral e precisa de atendimento e suporte acadêmico especial 

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Imagem ilustrativa  • Banco de Imagens I Pixabay

Uma aluna bolsista e deficiente visual do curso de Direito será indenizada pela faculdade que deixou de oferecer suporte acadêmico à aluna. A decisão, publicada nessa quinta-feira (24), é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e determinou que a instituição de ensino pague R$ 3 mil à aluna por danos morais.

Durante o processo, a estudante que é deficiente visual e ingressou no ensino superior por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), alega que no primeiro semestre de 2019 começou o curso de Direito com bolsa integral e que "necessita de atendimento e suporte acadêmico especial."

Ela relatou, ainda, que a instituição de ensino garantiu todo suporte, mas que, a partir do segundo semestre de 2022, a faculdade deixou de prestar o auxílio especial. Por causa disso, o rendimento da estudante foi prejudicado, "uma vez que deixou de realizar avaliações por ausência do suporte, o que lhe ocasionou transtornos e constrangimentos", detalha a ação.

Por outro lado, a universidade sustenta que prestou suporte especial "em todo o seu processo de aprendizagem", afirmando, por fim, que a aluna "não prestou as informações solicitadas durante o processo de reestruturação do suporte e que ela alterou a verdade dos fatos."

Na decisão, o colegiado explica que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que as instituições de ensino devem garantir o acesso, permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência visual, por meio da oferta de serviços e recursos que promovam a sua inclusão plena.

A Justiça detalha que durante o processo a estudante comprovou que a faculdade não cumpriu com o que determina a lei o que impactou, significativamente, na vida acadêmica da estudante.

“Restou demonstrado que a recorrente incorreu em falha na prestação de serviços educacionais pois não promoveu, a contento, a continuidade da integração educacional da autora, portadora de deficiência física, como outrora fizera, devendo indenizá-la pelos danos experimentados”, detalha a decisão.

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Jornalista graduada em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, com experiência em rádio e televisão. Desde 2022 atua como repórter de cidades na Itatiaia.