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Consignado para trabalhadores CLT: tire dúvidas sobre juros, prazos e como solicitar

Novo programa do governo entra em vigor nesta sexta-feira (21)

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Pessoa acessando aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em um smartphone
Minas Gerais gera 5,2 mil empregos formais em julho, mas ritmo de contratações perde força no país • Marcelo Camargo / Agência Brasil

O governo libera a partir desta sexta-feira (21) a plataforma para os trabalhadores do setor privado, celetistas, buscarem empréstimo consignado utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia, com desconto em folha de pagamento.

O acesso ao crédito pode ser feito exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, onde é possível solicitar ofertas de empréstimo diretamente aos bancos.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Como funciona?

Quem pode solicitar?

Todos os trabalhadores com carteira assinada podem contratar a nova modalidade de empréstimo: empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI. O cidadão pode usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

Qual o desconto no salário?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Como fica o pagamento em caso de demissão?

Nesse caso, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT.

Em caso de mudança de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.

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