Belo Horizonte
Itatiaia

Condenado por Lei Maria da Penha não poderá ocupar cargo público em São Paulo 

A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Município

Por
Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres
Lei Maria da Penha visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres • Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, pela Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo. A nova lei foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Município.

"Fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta", informou o texto.

O projeto de lei que deu origem à regra é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ser discutido em 2021, com aprovação da Câmara em segunda votação no fim do ano passado.

(com informações do Estadão Conteúdo)

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.