Banco é obrigado a reintegrar gerente após demorar para demití-lo
O relator apontou que, apesar de o banco ter apontado um motivo para dispensa, ela demorou a tomar a decisão

Um banco terá que reintegrar um gerente demitido por justa causa sob a alegação de improbidade administrativa, uma vez que perdeu o prazo previsto em norma interna para aplicar essa medida. O caso ocorreu em Cuiabá, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
Uma auditoria interna realizada em maio de 2005 apontou irregularidades na agência onde o empregado era gerente-geral, porém, o processo foi instaurado seis meses depois. No processo, o gerente afirmou que a demora caracterizaria perdão tácito, que é quando uma das partes tem conhecimento de falta grave, mas não pune o infrator imediatamente, presumindo-se que ele foi perdoado.
No recurso, o relator, o ministro Alberto Balazeiro apontou que, apesar de o banco ter apontado um motivo para dispensa, ela demorou a tomar a decisão, portanto, a demissão deve ser considerada nula. A decisão foi unânime.
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