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TST restabelece condenação de banco por agravamento de doença psiquiátrica de funcionário

Trabalhador, que exercia função gerencial, relatou que foi descomissionado e retornou ao cargo de escriturário após vários afastamentos por motivo de saúde

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TST restabelece condenação de banco por agravamento de doença psiquiátrica de funcionário • Unsplash

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação de um banco ao pagamento de indenização a um dos funcionários, de Anápolis-GO, que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença. O trabalhador, que exercia função gerencial, relatou que foi descomissionado e retornou ao cargo de escriturário após vários afastamentos por motivo de saúde. 

De acordo com o TST, o empregado trabalhava no banco desde 2000 e exercia função gerencial há mais de duas décadas. Na ação trabalhista, ele relatou que enfrentava intensa pressão para cumprir metas e, após vários afastamentos por motivos de saúde, foi descomissionado. Segundo o trabalhador, seu adoecimento e a incapacidade temporária para o trabalho estavam relacionados às condições laborais. 

Por sua vez, o banco argumentou que a depressão tem origem multifatorial e negou a relação entre a doença e as atividades profissionais. Afirmou ainda que prestou toda a assistência necessária durante o tratamento do trabalhador. 

O juízo de primeiro grau reconheceu a doença ocupacional e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização de R$ 150 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a decisão ao entender que, embora a doença pudesse ser enquadrada como ocupacional, não teria sido demonstrada a culpa do empregador e não haveria elementos suficientes para responsabilizar o banco pelo agravamento do quadro clínico do trabalhador. 

Condenação restabelecida 

Segundo o TST, ao examinar o recurso do trabalhador, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) presume a relação entre determinadas doenças e certas atividades econômicas. De acordo com o ministro, os transtornos depressivos estão estatisticamente associados à atividade bancária, o que gera presunção favorável ao reconhecimento do nexo ocupacional. Embora essa presunção seja relativa, o banco não apresentou provas capazes de afastá-la, conforme divulgou o Tribunal Superior do Trabalho. 

O ministro Godinho Delgado destacou que a perícia judicial concluiu que a enfermidade tem origem multifatorial, mas reconheceu que as condições de trabalho contribuíram de forma moderada para o agravamento do quadro clínico. Segundo o relator, elementos registrados pelo TRT confirmam essa conclusão, como a longa atuação do empregado em cargos de chefia, a pressão característica do setor bancário, os afastamentos médicos e as mudanças de função durante o período de adoecimento. 

O relator restabeleceu a condenação. A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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