O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de estelionato praticado contra a ex-namorada, uma servidora pública. Ela teria tido um prejuízo de R$ 500 mil ao custear um tratamento de hemodiálise, viagens internacionais e cursos profissionais falsos.
A pena foi de dois anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, além de 20 dias de multa e indenização de R$ 1 mil por danos morais. A defesa do ex-namorado da servidora pública alegou que o prazo para a vítima denunciar o crime já tinha acabado e que o caso não poderia mais ser julgado.
Os advogados também afirmaram que ele não teve intenção de enganar a vítima, já que a mulher fez os empréstimos por vontade própria. A defesa também argumentou que ele pretendia devolver o dinheiro.
Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos da defesa. Segundo o relator, a vítima só compreendeu o caráter criminoso das ações do ex-companheiro em agosto de 2022, quando procurou uma advogada. O registro da ocorrência, feito em outubro do mesmo ano, ocorreu dentro do prazo legal.
O relacionamento
O suspeito e a servidora pública estiveram juntos por cinco anos, entre 2014 e 2019. Nesse período, ele afirmava precisar do dinheiro para custear um tratamento por conta de uma suposta doença renal grave e para realizar viagens internacionais, onde faria cursos profissionais.
A servidora pública chegou a fazer empréstimos consignados (descontados do salário) para ajudá-lo. Investigações comprovaram que o homem não possuía a doença e que as viagens eram inventadas.
Além de nunca apresentar a própria família e evitar conhecer a da vítima. Em dezembro de 2018, ele casou-se oficialmente com outra mulher, mas manteve o envolvimento com a servidora por mais três meses.
Quando a ex-namorada disse que não tinha mais crédito disponível para novos empréstimos, o homem desapareceu. A vítima descobriu o casamento em março de 2019, após encontrar o anúncio público emitido pelo cartório, com o nome dos noivos.
Por que o valor da indenização é tão menor do que o prejuízo?
O valor de R$ 1 mil de
Nos processos criminais, os juízes podem fixar um valor mínimo de reparação, desde que haja pedido expresso, da acusação ou da vítima. Essa quantia costuma ser baixa, porque o foco do processo penal é punir o crime, e não ressarcir integralmente os prejuízos financeiros.
Para tentar recuperar o dinheiro gasto, cerca de R$ 500 mil, a vítima precisa ingressar com uma ação cível separada, pedindo indenização por danos materiais (o valor efetivamente perdido) e danos morais complementares. A partir disso o juiz analisará as provas financeiras e pode determinar que o homem pague parte, ou todo o valor obtido, por meio da fraude.