Homem é condenado por estelionato de meio milhão com a ex-namorada no DF

Ex-namorado de servidora pública afirmava precisar do dinheiro para custear um tratamento de saúde. Mulher vai receber R$ 1 mil por danos morais

Justiça condena homem que enganou ex-namorada para obter empréstimos

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de estelionato praticado contra a ex-namorada, uma servidora pública. Ela teria tido um prejuízo de R$ 500 mil ao custear um tratamento de hemodiálise, viagens internacionais e cursos profissionais falsos.

A pena foi de dois anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, além de 20 dias de multa e indenização de R$ 1 mil por danos morais. A defesa do ex-namorado da servidora pública alegou que o prazo para a vítima denunciar o crime já tinha acabado e que o caso não poderia mais ser julgado.

Os advogados também afirmaram que ele não teve intenção de enganar a vítima, já que a mulher fez os empréstimos por vontade própria. A defesa também argumentou que ele pretendia devolver o dinheiro.

Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos da defesa. Segundo o relator, a vítima só compreendeu o caráter criminoso das ações do ex-companheiro em agosto de 2022, quando procurou uma advogada. O registro da ocorrência, feito em outubro do mesmo ano, ocorreu dentro do prazo legal.

O relacionamento

O suspeito e a servidora pública estiveram juntos por cinco anos, entre 2014 e 2019. Nesse período, ele afirmava precisar do dinheiro para custear um tratamento por conta de uma suposta doença renal grave e para realizar viagens internacionais, onde faria cursos profissionais.

A servidora pública chegou a fazer empréstimos consignados (descontados do salário) para ajudá-lo. Investigações comprovaram que o homem não possuía a doença e que as viagens eram inventadas.

Além de nunca apresentar a própria família e evitar conhecer a da vítima. Em dezembro de 2018, ele casou-se oficialmente com outra mulher, mas manteve o envolvimento com a servidora por mais três meses.

Quando a ex-namorada disse que não tinha mais crédito disponível para novos empréstimos, o homem desapareceu. A vítima descobriu o casamento em março de 2019, após encontrar o anúncio público emitido pelo cartório, com o nome dos noivos.

Por que o valor da indenização é tão menor do que o prejuízo?

O valor de R$ 1 mil de indenização não corresponde à quantia total perdida pela vítima. Essa indenização tem caráter simbólico e moral, servindo apenas como um reconhecimento do dano emocional e psicológico causado.

Nos processos criminais, os juízes podem fixar um valor mínimo de reparação, desde que haja pedido expresso, da acusação ou da vítima. Essa quantia costuma ser baixa, porque o foco do processo penal é punir o crime, e não ressarcir integralmente os prejuízos financeiros.

Para tentar recuperar o dinheiro gasto, cerca de R$ 500 mil, a vítima precisa ingressar com uma ação cível separada, pedindo indenização por danos materiais (o valor efetivamente perdido) e danos morais complementares. A partir disso o juiz analisará as provas financeiras e pode determinar que o homem pague parte, ou todo o valor obtido, por meio da fraude.

Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

Ouvindo...