Belo Horizonte
Itatiaia

Cartórios batem recorde de mudanças de sexo da população trans 

Para fazer a mudança basta comparecer ao Cartório de Registro Civil, não sendo necessário procedimento judicial   

Por
Para fazer a mudança basta comparecer ao Cartório de Registro Civil, não sendo necessário procedimento judicial
Para fazer a mudança basta comparecer ao Cartório de Registro Civil, não sendo necessário procedimento judicial  • Agência Brasil

Os Cartórios de Registro Civil de todo o país bateram recorde de anotações referentes à mudança de sexo da população trans em 2022, com aumento de quase 70% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero, quando comparado com o ano de 2021. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Os dados reúnem todos os 7.741 Cartórios de Registro Civil do Brasil, entre eles Minas Gerais, e mostram que no ano passado foram realizados 357 procedimentos de alteração de gênero, número 174,6% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 139 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 59 atos, o crescimento é de 505,1%.

O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada, em 2018, diretamente nos cartórios, após decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem a necessidade de procedimentos judiciais.

Do total de atos realizados em 2022, 49% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 48,7% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 0,3%, mudaram o nome, mas ainda não realizaram ou estão em procedimento para mudar de sexo.

“No cartório, são registrados os momentos mais importantes da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. Não é diferente quando pensamos nos direitos da população Trans e na possibilidade de alterar o nome desses cidadãos. É imprescindível a participação do Registro Civil mineiro para viabilizar uma vida mais digna e o direito a personalidade” destaca Genilson Gomes, presidente do Recivil.

Como fazer?

Para fazer a alteração de gênero nos Cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, e as certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato e fica a cargo do Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente não havendo a necessidade de apresentação de laudos médicos.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.