Caminhoneiros deverão receber por tempo de espera para carga e descarga, decide TST
Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia entendido que o funcionário deixava de estar à disposição do empregador durante esse prazo

O tempo em que caminhoneiros aguardam carga e descarga do caminhão deve ser remunerado, uma vez que é integrante da jornada, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, fundamentado por uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia entendido que o funcionário deixava de estar à disposição do empregador durante esse prazo. A Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros) também entendia que esse prazo não deveria ser contado como horas de trabalho nem horas extraordinárias.
O ministro Mauricio Godinho Delgado e o desembargador Marcelo Pertence concordaram com a decisão de Moraes. “O STF, ao declarar inconstitucionais os dispositivos mencionados, firmou entendimento de que o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada e do controle de ponto dos motoristas”, concluiu Pertence.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



