Caldas Novas (GO), destino de mineiros nas férias, cobrará taxa para turistas em 2025; veja valores
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) foi proposta em projeto de lei da prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (26); taxa varia de acordo com o veículo

A cidade de Caldas Novas, no sul de Goiás, vai cobrar uma taxa para a entrada de turistas. A medida proposta em projeto de lei da prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira (26). Os valores devem ser cobrados a partir de 2025.
Destino de muitos mineiros nas férias, a cidade com maior fluxo de visitantes da região Centro-Oeste vai instituir a Taxa de Preservação Ambiental (TPA).
A cobrança é uma política comum, principalmente em municípios turísticos com grande reserva natural e ‘tem como base de cálculo o custo estimado da atividade administrativa em função da degradação e do impacto ambiental causados ao Município durante todo o ano', afirma a prefeitura.
Para implementar a TPA, o projeto de lei do Executivo deve alterar a Lei complementar Municipal de nº 1014 de 2021, do Código Tributário Municipal.
Em Caldas Novas, o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas, deverá pagar a taxa, que é válida por sete dias, e será cobrada conforme o meio de transporte utilizado. Os valores variam de R$ 5,00 a R$ 183,00.
Como será a cobrança?
A cobrança será feita através de taxa única, por veículo, e por tempo indeterminado, conforme valores abaixo:
- Motos e similares: R$ 5,00
- Veículos de pequeno porte (passeio e automóvel): R$ 36,50
- Veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 54,50
- Veículos de excursão (vans, micro-ônibus e motorhome): R$ 73,00
- Caminhões: R$ 109,50
- Ônibus: R$ 183,00
- Veículos de transporte de turistas, vans, taxis, ônibus e pertencentes a empresas locadoras de veículos e outros;
- Veículos que não se enquadram na isenção conforme itens descritos acima.
Quem não paga:
- Veículos licenciados no Município de Caldas Novas;
- Veículos de morador que comprovar residência e domicilio no Município;
- Veículos com permanência inferior a 12h (doze horas) no perímetro urbano;
- Veículos de propriedade de quem comprovar cadastro imobiliário predial no Município;
- Veículos de prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local;
- Veículos de transporte de trabalhadores de municípios vizinhos, previamente cadastrados;
- Veículos de pequeno porte de trabalhadores de municípios vizinhos, previamente cadastrados mediante contrato de trabalho ou CTPS assinada, sendo que poderão ser cadastrados apenas um veículo de pequeno porte e/ou uma motocicleta por trabalhador;
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebre;
- Veículos de Turistas que comprovarem pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro, em seu próprio nome, comprovado por documento fiscal;
- Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais e feiras;
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionária de transporte público coletivo.
Os valores recebidos através da TPA serão aplicados em despesas para custeio administrativo, melhorias na infraestrutura ambiental e urbana, revitalização dos acessos e locais turísticos públicos, entre outros.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde



