TST permite que trabalhador processe empresa onde mora em casos excepcionais
Decisão vale para situações em que viajar até o local de trabalho para acompanhar o processo seja inviável ou muito difícil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador pode entrar com uma ação contra a empresa na cidade onde mora, mesmo que o processo normalmente tivesse que ser aberto em outro local.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) e vale para casos em que ficar obrigado a viajar até o local previsto pela lei dificulte muito ou até impeça o trabalhador de buscar seus direitos na Justiça.
Isso não significa que qualquer trabalhador poderá escolher onde abrir o processo. É preciso mostrar que existe uma situação concreta que torne o deslocamento inviável ou pesado demais.
Quando isso pode acontecer?
O TST citou situações como:
- trabalhador que ficou com dificuldade para se locomover após um acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- pessoas em situação de vulnerabilidade;
- trabalhadores rurais que precisam se deslocar entre diferentes regiões para trabalhar;
- casos em que a distância até o local onde o processo deveria ser aberto seja muito grande e o trabalhador não tenha condições de fazer o trajeto.
Apenas dizer que não tem dinheiro para viajar ou que mora longe não é suficiente para mudar o local do processo.
Empresa continua podendo se defender
A decisão também garante que a empresa tenha condições de participar do processo e apresentar sua defesa.
Para isso, o TST considera que muitas etapas podem ser feitas pela internet, sem a necessidade de que representantes da empresa estejam fisicamente na cidade onde o processo tramita.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, responsável pela análise do tema, afirmou que as regras não podem criar uma barreira geográfica que impeça o trabalhador de buscar seus direitos.
O entendimento pode ser especialmente importante em casos envolvendo acidentes de trabalho, trabalho escravo, trabalho infantil, assédio moral e sexual, violência de gênero e trabalhadores rurais que migram para outras regiões em busca de emprego.
Três casos ajudaram a definir a decisão
O TST analisou três processos para chegar ao novo entendimento.
Um deles envolve um motorista contratado em Palhoça (SC) que trabalhava em diferentes cidades, inclusive fora do Brasil. Outro trata de um trabalhador rural de Senhor do Bonfim (BA) que trabalhou em Porangaba (SP) em situação semelhante à escravidão.
O terceiro caso envolve um trabalhador de Campina Grande (PB) que sofreu um acidente de trabalho em Santa Maria das Barreiras (PA) e ficou permanentemente incapacitado.
A decisão busca evitar que trabalhadores em situações semelhantes tenham que enfrentar grandes deslocamentos para conseguir levar uma disputa trabalhista à Justiça.
O que muda na prática?
A regra continua sendo que o processo deve ser aberto, em geral, no local onde o trabalhador prestou o serviço.
A mudança é que, quando houver uma situação realmente excepcional, o trabalhador poderá pedir para que o processo seja realizado na cidade onde mora. Para isso, será necessário explicar e comprovar por que o deslocamento até o outro local seria inviável ou excessivamente difícil.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



