STM determina perda de posto e patente de capitão do Exército condenado por corrupção
Oficial da reserva recebeu pena de 3 anos, 9 meses e 16 dias de prisão por esquema envolvendo notas fiscais

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, retirar o posto e a patente de um capitão da reserva remunerada do Exército Brasileiro condenado definitivamente por corrupção passiva continuada. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7), durante julgamento em que a Corte atuou como Tribunal de Honra.
O militar foi condenado a 3 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além da perda de R$ 15.236,04 em favor da União, valor relacionado ao crime. A condenação transitou em julgado em dezembro de 2025, após o esgotamento das possibilidades de recurso.
Como funcionava o esquema de corrupção
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2015 e 2018, quando o capitão chefiava o Setor de Aprovisionamento da 25ª Circunscrição de Serviço Militar e da Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza, no Ceará.
A investigação apontou que o oficial recebia vantagens indevidas, diretamente ou por meio da esposa, para atestar o recebimento fictício de alimentos e aprovar notas fiscais irregulares em benefício de uma empresa fornecedora.
Ao todo, foram identificadas 19 notas fiscais eletrônicas consideradas inexistentes na base de dados da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
As apurações também encontraram transferências bancárias feitas pela empresa e por seu representante em favor do militar e da esposa. A quebra dos sigilos bancário e telemático confirmou comunicações entre o oficial e a empresa sobre requisição de insumos, empenhos e faturamento.
Investigação identificou empresas suspeitas
O caso começou após uma denúncia anônima encaminhada à Procuradoria de Justiça Militar. A apuração envolveu duas empresas ligadas a esposas e familiares de militares que atuavam nos ranchos do Aquartelamento General Tibúrcio e do Colégio Militar de Fortaleza.
De acordo com os autos, entre janeiro de 2015 e setembro de 2019, as empresas participaram de licitações homologadas pela 10ª Região Militar que totalizaram R$ 34,7 milhões.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público Militar e por Inquéritos Policiais Militares apontaram indícios de que as empresas eram utilizadas como estruturas de fachada.
Uma delas, por exemplo, não tinha funcionários no endereço informado, apresentava números de telefone que não funcionavam e não registrava empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), apesar de ter firmado contratos de alto valor com a Administração Pública.
O processo criminal resultou na denúncia de oito réus.
Condenação foi confirmada após recursos
A condenação do capitão foi proferida inicialmente pela Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em janeiro de 2023. Em março de 2024, o STM julgou o recurso da defesa e manteve integralmente a sentença, também por unanimidade.
A defesa apresentou embargos de declaração e recursos extraordinários. Em novembro de 2025, o Tribunal Pleno rejeitou, por unanimidade, um agravo interno apresentado pelo militar.
O trânsito em julgado foi certificado em 18 de dezembro de 2025, tornando definitiva a condenação criminal.
Por que o capitão perdeu o posto e a patente?
Em janeiro de 2026, após a confirmação definitiva da condenação a uma pena superior a dois anos de prisão, o procurador-geral da Justiça Militar apresentou ao STM uma representação para que o oficial fosse declarado indigno para o oficialato.
A Constituição Federal prevê que oficiais condenados definitivamente a penas privativas de liberdade superiores a dois anos sejam submetidos a julgamento por um tribunal militar para avaliar sua permanência no oficialato. O Código Penal Militar também prevê a perda do posto e da patente nas hipóteses estabelecidas em lei.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que a condenação criminal não deveria resultar automaticamente na declaração de indignidade. Segundo os advogados, seria necessário avaliar os efeitos dos fatos sobre a honra, o pundonor militar e o decoro da classe.
A defesa também destacou a trajetória profissional do capitão, que ingressou no Exército em 1988 e acumulou mais de 30 anos de serviço, além de cursos, funções de confiança, condecorações e 64 registros de elogios e outros reconhecimentos institucionais.
Apesar dos argumentos, os ministros decidiram, por unanimidade, pela perda do posto e da patente. A decisão encerra, no âmbito do Tribunal de Honra, o procedimento decorrente da condenação definitiva por corrupção passiva continuada.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



