STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas; entenda o que muda
Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado e impede diferenciação pelo regime de trabalho ou pela idade da criança

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos em relação à licença-maternidade. A decisão estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei.
A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário. Na prática, a decisão elimina diferenças que ainda existiam, principalmente no serviço público, em relação ao período de afastamento concedido às mães adotivas.
Idade da criança não pode determinar duração da licença
Segundo o advogado trabalhista Leonardo Mourão, antes da decisão havia situações em que o período da licença para mães adotivas variava de acordo com a idade da criança. “Quanto mais velho fosse o filho, menor poderia ser o período de licença”, explica o advogado.
Com o entendimento do STF, essa diferenciação deixa de existir. A idade da criança adotada não pode ser utilizada para reduzir o período da licença-maternidade. A equiparação vale para a licença e também para as possibilidades de prorrogação previstas na legislação.
Licença pode começar com guarda provisória
Outro ponto destacado por Leonardo Mourão é o momento em que começa a contar o período de afastamento. De acordo com o advogado, não é necessário esperar a conclusão definitiva do processo de adoção. O início da licença pode ocorrer a partir do deferimento da guarda provisória, conforme as circunstâncias previstas para o caso.
A medida busca garantir que a mãe tenha tempo para acompanhar a chegada da criança e estabelecer os primeiros vínculos familiares.
Período é importante para criação de vínculo
A importância da licença para as famílias adotivas é destacada por Maira Ramalho Mourão, servidora pública e mãe adotiva de uma criança de 10 anos.
Quando iniciou a jornada da maternidade, há quatro anos, Maira não teve direito aos quatro meses de licença. Para ela, o período inicial é fundamental para a construção do vínculo entre a criança e a nova família.
“Esse período inicial, quando a gente fala de família adotiva, é tão importante para se criar um vínculo, para se construir essas relações.”
Maira afirma que, desde o processo de adoção, as famílias recebem orientações sobre a importância desse momento de aproximação. “Os grupos de adoção, as orientações que vão chegando para a gente e os profissionais que atendem a criança também falam da importância mesmo dessa construção de vínculo, dessa aproximação, desse fortalecimento ali enquanto família.”
Ela lembra que a ampliação e a equiparação da licença representam um período importante para que mães e filhos possam se adaptar à nova realidade familiar.
Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV's, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.



