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Monitoramento eletrônico para vítimas de violência ajuda mulheres a pedir socorro mais rápido

Monitoramento ligado diretamente aos órgãos de segurança pública, ampliação da divulgação do Ligue 180 e atualização em sistema integrado de dados sobre os tipos de violência contra mulher são sancionados hoje

PorBrasília
Violência contra mulher.
Violência contra mulher. • Marcos Santos/USP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou duas medidas voltadas ao fortalecimento da proteção de mulheres vítimas de violência. Publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30), os decretos instituem o Programa Alerta Mulher Segura e o Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura), que ampliam o monitoramento de medidas protetivas e integram informações sobre a violência contra as mulheres no país.

O Programa Alerta Mulher Segura regulamenta o monitoramento eletrônico de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência. Caso o agressor viole o perímetro de exclusão determinado pela Justiça, um alerta será enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.

As mulheres em situação de violência poderão receber, caso queiram, uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conectada às Centrais de Monitoração Eletrônica. O dispositivo permitirá o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública em situações de risco físico ou psicológico da vítima.

Dados integrados

O Sistema Integrado Mulher Segura (SI Mulher Segura) será administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em articulação com o Ministério das Mulheres, o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A plataforma reunirá dados sobre os diversos tipos de violência contra as mulheres registrados em todo o país e disponibilizará um painel para subsidiar a execução, a coordenação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de enfrentamento à violência. 

De acordo com o decreto, as informações deverão ser atualizadas após o recebimento dos registros pelos órgãos responsáveis.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão compartilhar as informações de segurança pública sobre violência contra as mulheres. Órgãos do Judiciário, como o  Ministério e a Defensoria Pública poderão cooperar com o sistema por meio de acordo firmado com o MJSP. 

O descumprimento das regras poderá resultar na suspensão de transferências de recursos federais destinados à área de segurança pública, conforme previsto na regulamentação.

Divulgação do Ligue 180

Também foi sancionada nesta quinta-feira uma lei que amplia a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. O serviço oferece acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias, funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e é gratuito.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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