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Justiça Federal garante desconto de 50% em passagens para idosos sem exigência de antecedência

Decisão definitiva obtida pelo MPF invalida regras restritivas da ANTT e decretos federais; medida tem validade em todo o país

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Imagem ilustrativa • Reprodução/Canva

Pessoas idosas de baixa renda têm assegurado o direito de comprar passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de horário ou necessidade de antecedência mínima. A conquista é resultado de uma decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que transitou em julgado — ou seja, não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A atuação do MPF anulou dispositivos dos Decretos nº 5.934/2006 e nº 9.921/2019, além de trechos da Resolução nº 1.692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Essas regras criavam prazos e horários específicos para que o idoso pudesse adquirir o bilhete reduzido, imposições que o Judiciário considerou ilegais por não possuírem amparo na legislação federal.

A garantia baseia-se no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê a concessão do desconto de 50% no valor das passagens sempre que as vagas 100% gratuitas da viagem já estiverem ocupadas. Com a decisão, consolida-se o entendimento de que o benefício deve ser concedido no ato da compra, sem critérios temporais inventados por atos regulatórios.

A sentença tem eficácia em todo o território nacional. Com o encerramento definitivo do processo, os autos retornaram à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde o MPF apresentará as medidas e trâmites necessários para impor o cumprimento da ordem judicial e garantir que todas as empresas de transporte interestadual do país adéquem seus sistemas de venda imediatamente.

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