Justiça condena fotógrafo que recebeu por pacotes de casamentos e não entregou imagens

Condenação imposta foi de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto

Desembargador destacou que a conduta do réu configurou dolo eventual, e não um mero ‘simples inadimplemento contratual’

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação por estelionato de um fotógrafo que comercializou e não entregou serviços de fotografia e filmagem para casamentos. As informações são do TJSP.

O réu, que agia em conjunto com outros dois indivíduos, deu prejuízo de R$ 463 mil, prejudicando cerca de 60 clientes ao longo de quatro anos. A condenação imposta foi de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.

O desembargador Mens de Mello, relator do recurso, destacou que a conduta do réu configurou dolo eventual, e não um mero “simples inadimplemento contratual”.

Ele observou que o acusado era fundamental na captação de clientes e continuou as vendas apesar da crise financeira e da existência de inúmeras vítimas desatendidas, assumindo o risco de não cumprir o que havia sido comercializado. Os desembargadores Ivana David e Klaus Marouelli Arroyo também participaram do julgamento.

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