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Filho cuida da mãe por anos e recebe casa de R$ 500 mil, mas lei obriga devolução para irmãos

Entenda como o Código Civil trata doações entre pais e filhos, por que gratidão não protege o donatário e o que fazer para evitar conflitos na herança

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Imagem ilustrativa. • Banco de imagens Canva

Um homem dedicou duas décadas da vida aos cuidados da mãe idosa. Alimentou, levou a consultas médicas, abriu mão de fins de semana e oportunidades na carreira. A mulher, reconhecendo o sacrifício do filho, transferiu a ele o apartamento da família, avaliado em R$ 500 mil. O gesto parecia o mais justo e definitivo. Quando ela faleceu, porém, os outros três irmãos entraram com pedido de colação no inventário. O imóvel precisou retornar ao monte partilhável e foi redivido entre os filhos da idosa. A gratidão materna não tinha amparo na escritura, e o Código Civil prevaleceu sobre a intenção afetiva.

O que é colação de bens? 

A transferência de imóvel entre pais e filhos é automaticamente interpretada como adiantamento de legítima. O artigo 544 do Código Civil estabelece que toda doação de ascendente a descendente importa antecipação da parte que cabe ao herdeiro na futura divisão de bens. Na prática, o bem doado não sai do cálculo sucessório. Ele permanece vinculado ao patrimônio total que será repartido entre os herdeiros necessários quando o doador falecer.

No caso do homem, a casa jamais deixou de ser considerada parte da herança. Por mais legítimo que fosse o reconhecimento materno, a doação em vida sem ressalva formal equivale, perante a lei, a uma antecipação do quinhão hereditário. O afeto motivou a transferência, mas o ordenamento jurídico não reconhece intenções que fiquem apenas no campo verbal.

Por que a lei obriga a conferência de bens doados? 

O objetivo do instituto da colação é garantir igualdade entre os herdeiros. O artigo 2.002 do Código Civil determina que os descendentes que concorrem à sucessão devem conferir o valor das doações recebidas, sob pena de sonegação. A conferência de bens doados funciona como mecanismo de equilíbrio patrimonial. Ela impede que um filho receba mais do que os demais sem autorização formal do doador. Os irmãos do homem, portanto, tinham respaldo legal para exigir a reintegração do imóvel ao espólio.

A obrigação de colacionar abrange situações específicas previstas na legislação e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O bem transferido em vida é somado ao acervo total antes da divisão dos quinhões. Todos os filhos, mesmo os nascidos após a liberalidade, podem exigir a conferência patrimonial. A obrigação permanece ainda que o donatário já tenha falecido, recaindo sobre seus próprios descendentes.

Como proteger uma doação da colação obrigatória? 

Existe uma forma de proteger o bem doado da conferência obrigatória. O doador deve formalizar a dispensa de colação. O artigo 2.005 do Código Civil permite que o bem doado saia da parte disponível do patrimônio, mas essa intenção precisa constar por escrito. A declaração deve aparecer na própria escritura pública de doação ou em testamento. Sem essa cláusula expressa, a lei interpreta o ato como antecipação da legítima, conforme aponta o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A metade disponível equivale a 50% do patrimônio líquido. A outra metade, chamada legítima, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge. Se a idosa tivesse incluído a cláusula de dispensa na escritura, o filho que cuidou dela poderia ter mantido o apartamento sem prejuízo à partilha dos irmãos.

Os quatro erros mais comuns em doações familiares

O maior equívoco é confiar apenas na palavra. Muitas famílias acreditam que o acordo verbal entre pais e filhos tem força jurídica na divisão do patrimônio, mas o Código Civil exige formalidade documental. Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que 247 mil inventários extrajudiciais foram lavrados em 2024, um crescimento de 49,7% desde 2020. O número indica que as famílias buscam soluções mais ágeis para a transmissão de bens.

Ainda assim, equívocos recorrentes continuam gerando litígios entre irmãos. Os erros mais frequentes são:

  • fazer a transferência de imóvel sem incluir cláusula de dispensa na escritura;
  • acreditar que a reserva de usufruto substitui a dispensa de colação;
  • ignorar que doações indiretas, como pagamento de dívidas ou financiamento de negócios, também entram na conferência de bens;
  • deixar o inventário para depois do prazo legal de 60 dias, acumulando multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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