Entenda nova regra em vigor sobre trabalho no comércio em feriado
A decisão não será mais unilateral entre empregador e trabalhador, terá que ser discutida em convenção coletiva; 12 atividades entraram na lista da nova regra

A decisão sobre o trabalho no comércio durante feriados no Brasil não dependerá exclusivamente da decisão do empregador, mas da autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Um acordo que regulamenta a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi assinado nesta terça-feira (21) entre representantes de trabalhadores e contratantes.
A portaria nº 3.665 existe desde 2023, mas foi editada no governo de Jair Bolsonaro. Em 2021, o funcionamento do comércio nos feriados passou a funcionar por decisão unilateral do empregador, sem negociação coletiva.
Após cinco vezes adiada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a portaria passa a vigorar hoje com exceções. Das 122 atividades listadas anteriormente, apenas 12 entraram na lista da negociação.
Além disso, a obrigatoriedade não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados e as empresas devem seguir respeitando leis municipais.
Entenda como vai funcionar
- As empresas só poderão autorizar o trabalho em comércio com o respaldo da convenção coletiva;
- Na convenção coletiva, empregadores e representantes de sindicatos deverão estabelecer as condições para o trabalho em feriados;
- Convocação do comércio em geral aos feriados apenas por acordo direto (individual) entre empregador e empregado estão proibidas;
- Empresas que descumprirem as regras poderão receber multas administrativas;
- Entre as punições será obrigatório que as empresas garantam o pagamento em dobro ou folga compensatória ao funcionário.
As 12 atividades contempladas pelo decreto são:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
- Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Comércio varejista em geral.
Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia



