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Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

Vizinhos e familiares foram questionados sobre supostos hábitos do trabalhador, incluindo jogos de azar, dívidas, violência doméstica e envolvimento com tráfico

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Uma empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a um motorista de carro-forte que teve a vida pessoal investigada pela empresa anterior.

Segundo o trabalhador, vizinhos e familiares eram procurados para responder a perguntas sobre seu comportamento fora do ambiente de trabalho. Entre os assuntos questionados estavam suposto envolvimento com jogos de azar, tráfico, agiotagem, dívidas, brigas e violência doméstica.

A decisão foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o valor da indenização adequado diante da situação.

Como funcionava a investigação?

O motorista foi contratado em 2008 por uma empresa, empresa que posteriormente foi sucedida por outra.

Segundo o trabalhador, uma vez por ano, uma pessoa era enviada até sua residência e a vizinhança para fazer perguntas sobre sua vida pessoal, sem que ele estivesse presente.

Os moradores e familiares eram questionados, por exemplo, se o trabalhador:

  • batia na mulher;
  • costumava beber;
  • participava de jogos de azar;
  • andava em más companhias;
  • brigava na rua;
  • era uma pessoa agressiva;
  • tinha má conduta;
  • pegava dinheiro emprestado com agiotas.

O motorista afirmou que a situação causava constrangimento, principalmente porque familiares e vizinhos estranhavam as perguntas e ele precisava explicar por que a empresa estava buscando informações sobre sua vida particular.

Testemunhas confirmaram as abordagens

Durante o processo, testemunhas confirmaram que esse tipo de investigação era realizado pela empresa.

Uma delas relatou que os funcionários recebiam um documento que deveriam assinar autorizando a investigação sobre suas vidas pessoais.

De acordo com o processo, a prática deixou de ser realizada depois que a Prosegur assumiu a empresa.

A Prosegur argumentou que as investigações haviam sido feitas pela Nordeste antes da aquisição da empresa, em 2012.

Justiça considerou investigação invasiva

Na primeira decisão sobre o caso, a Justiça entendeu que, embora empresas de segurança tenham interesse em verificar a idoneidade de seus funcionários, existem outras formas de fazer isso.

Para a Justiça, o modelo de investigação adotado pela antiga empresa ultrapassava os limites da vida profissional e atingia a intimidade, a honra e a imagem do trabalhador.

Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 25 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, reduziu o valor para R$ 15 mil.

O trabalhador então recorreu ao TST, pedindo a revisão da quantia.

TST manteve indenização de R$ 15 mil

Ao analisar o caso, a Oitava Turma do TST decidiu manter o valor estabelecido pelo tribunal da Bahia.

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, afirmou que a Justiça só costuma alterar o valor de uma indenização quando a quantia é muito baixa ou muito alta em relação ao dano.

No caso, o ministro considerou que os R$ 15 mil eram proporcionais à situação relatada no processo.

A decisão foi unânime.

 

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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