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ECA Digital: Veja o que muda por idade e o que passa a ser proibido

Decretos foram assinados nesta quarta-feira (18) pelo presidente Lula (PT)

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Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens
Legislação busca regular acesso online para proteger crianças e jovens • Rovena Rosa / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (18), decretos que regulamentam o chamado ECA Digital. Trata-se de um conjunto de regras que amplia a proteção de crianças e adolescentes no mundo online.

A lei já está em vigor desde terça-feira (17) e impõe novas obrigações para redes sociais, jogos, aplicativos e sites.

Veja o que muda: 

Crianças (até 12 anos): proteção máxima e acesso limitado

  • Plataformas devem bloquear conteúdos impróprios automaticamente
  • É obrigatória a existência de perfis infantis e controle parental
  • Não pode haver publicidade direcionada com base em dados da criança
  • Conteúdos sexualizados ou com linguagem adulta devem ser removidos ou ocultados
  • A lógica é que o ambiente digital já venha, por padrão, com proteção reforçada para essa faixa etária.

Adolescentes (12 a 17 anos): mais controle e supervisão

  • Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas aos responsáveis
  • Plataformas precisam oferecer ferramentas de supervisão e limites de uso
  • Conteúdos sensíveis exigem verificação de idade real (não basta mentir a idade)
  • Redes sociais devem criar versões com menos risco, sem conteúdo proibido
  • A ideia é permitir o uso, mas com mais controle.

O que fica proibido para menores (em qualquer idade)

  • Acesso a conteúdo adulto ou apostas online
  • Compra de produtos como álcool, cigarro ou itens eróticos
  • Participação em jogos com 'loot boxes'
  • Uso de plataformas que não verifiquem idade adequadamente
  • Empresas agora são responsáveis por impedir o acesso; não é mais só responsabilidade do usuário.

Fim da “idade fake”: plataformas terão que verificar de verdade

  • Não será mais suficiente clicar e dizer que tem mais de 18 anos
  • Sites e apps terão que adotar mecanismos reais de verificação de idade
  • Os dados usados para isso não podem ser explorados comercialmente
  • Isso muda completamente o funcionamento de redes sociais, jogos e até streaming.

Redes sociais e apps: o que muda na prática

  • Devem remover ou limitar conteúdos nocivos para menores
  • Precisam reduzir recursos que causam vício, como rolagem infinita
  • Não podem usar dados de menores para publicidade personalizada
  • Devem oferecer denúncia fácil e resposta rápida a abusos

Fiscalização

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai fiscalizar a lei
  • Foi criado um centro nacional na Polícia Federal para denúncias
  • Empresas que descumprirem podem sofrer multas e restrições
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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.