ECA Digital: Veja o que muda por idade e o que passa a ser proibido
Decretos foram assinados nesta quarta-feira (18) pelo presidente Lula (PT)

O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (18), decretos que regulamentam o chamado ECA Digital. Trata-se de um conjunto de regras que amplia a proteção de crianças e adolescentes no mundo online.
A lei já está em vigor desde terça-feira (17) e impõe novas obrigações para redes sociais, jogos, aplicativos e sites.
Veja o que muda:
Crianças (até 12 anos): proteção máxima e acesso limitado
- Plataformas devem bloquear conteúdos impróprios automaticamente
- É obrigatória a existência de perfis infantis e controle parental
- Não pode haver publicidade direcionada com base em dados da criança
- Conteúdos sexualizados ou com linguagem adulta devem ser removidos ou ocultados
- A lógica é que o ambiente digital já venha, por padrão, com proteção reforçada para essa faixa etária.
Adolescentes (12 a 17 anos): mais controle e supervisão
- Contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas aos responsáveis
- Plataformas precisam oferecer ferramentas de supervisão e limites de uso
- Conteúdos sensíveis exigem verificação de idade real (não basta mentir a idade)
- Redes sociais devem criar versões com menos risco, sem conteúdo proibido
- A ideia é permitir o uso, mas com mais controle.
O que fica proibido para menores (em qualquer idade)
- Acesso a conteúdo adulto ou apostas online
- Compra de produtos como álcool, cigarro ou itens eróticos
- Participação em jogos com 'loot boxes'
- Uso de plataformas que não verifiquem idade adequadamente
- Empresas agora são responsáveis por impedir o acesso; não é mais só responsabilidade do usuário.
Fim da “idade fake”: plataformas terão que verificar de verdade
- Não será mais suficiente clicar e dizer que tem mais de 18 anos
- Sites e apps terão que adotar mecanismos reais de verificação de idade
- Os dados usados para isso não podem ser explorados comercialmente
- Isso muda completamente o funcionamento de redes sociais, jogos e até streaming.
Redes sociais e apps: o que muda na prática
- Devem remover ou limitar conteúdos nocivos para menores
- Precisam reduzir recursos que causam vício, como rolagem infinita
- Não podem usar dados de menores para publicidade personalizada
- Devem oferecer denúncia fácil e resposta rápida a abusos
Fiscalização
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai fiscalizar a lei
- Foi criado um centro nacional na Polícia Federal para denúncias
- Empresas que descumprirem podem sofrer multas e restrições
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

