Dia de São João é feriado? Saiba em quais cidades os trabalhadores terão folga
O dia 24 de junho não é feriado nacional, mas trabalhadores de pelo menos cinco capitais brasileiras têm folga garantida

O dia de São João, celebrado em 24 de junho desta quarta-feira (24), não consta no calendário de feriados nacionais e também não foi declarado ponto facultativo pelo governo federal.
Ainda assim, a data garante folga para trabalhadores de diversas regiões do país, com destaque para a região do Nordeste, onde as festas juninas têm forte tradição cultural.
Isso é possível porque estados e municípios têm autonomia para estabelecer feriados locais por meio de legislação própria.
Em quais cidades o 24/6 é feriado?
Em 2026, pelo menos cinco capitais brasileiras reconhecem o 24 de junho como feriado oficial, entre elas estão:
- Aracaju (SE)
- João Pessoa (PB)
- Maceió (AL)
- Recife (PE)
- Salvador (BA)
Em João Pessoa, o descanso começa antes, além do feriado de São João, a prefeitura decretou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho para os servidores municipais, ampliando o período de comemorações na capital paraibana.
Fora das capitais, a data também é feriado em cidades conhecidas pelas festas juninas, como Caruaru (PE) e Campina Grande (PB). No sudeste, Niterói (RJ) e Barueri (SP) também entram na lista, já que São João é o santo padroeiro dos dois municípios.
Em Pernambuco e Alagoas, o alcance é ainda maior, o 24 de junho é feriado estadual, o que garante a folga para trabalhadores de diversas cidades além das respectivas capitais.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?
Nas localidades onde o São João é feriado oficial, o trabalhador tem direito à dispensa do serviço. Caso seja convocado, a legislação trabalhista assegura o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a concessão de uma folga compensatória.
Ponto facultativo vale para o setor privado?
O ponto facultativo é uma medida voltada principalmente para o serviço público, funcionários públicos são dispensados sem prejuízo da remuneração. Já no setor privado, o empregador não tem obrigação de liberar os colaboradores, pagar salário em dobro ou oferecer folga compensatória nesses dias.
Posso ser obrigado a trabalhar em um feriado?
A legislação trabalhista, em regra, proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos. No entanto, há exceções previstas em lei para setores considerados essenciais, como indústrias, comércios, transportes, serviços funerários e atividades ligadas à segurança. O trabalho no feriado também pode ser exigido quando há convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos.
Quem falta ao trabalho no feriado pode ser demitido?
A ausência, quando o empregador determinou o comparecimento, pode ser enquadrada como insubordinação. Contudo, a demissão por justa causa geralmente não decorre de um episódio isolado, mas de um histórico de comportamento faltoso, com advertências escritas e tentativas de correção anteriores.
As regras valem para trabalhadores temporários?
Sim. As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto à temporários, e inclui o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. Contratos temporários, no entanto, podem conter condições específicas que também devem ser observadas.
Qual é o próximo feriado nacional?
Após o São João que (não se enquadra como feriado nacional), restam seis feriados nacionais em 2026. O próximo só chegará daqui a três meses: o 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil. A data cai em uma segunda-feira, o que pode garantir um fim de semana prolongado para quem não trabalha aos sábados e domingos.
Lorena Vieira é estagiária do Portal Itatiaia e estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Com experiências diversas, já trabalhou como repórter, produtora e apresentadora de coluna semanal no programa Agenda, da Rede Minas. Além de outras experiências como social media e comunicação de projetos culturais.



