Cemitério indeniza proprietária de jazigo danificado por queda de árvore
Campo da Esperança Serviços Ltda deve indenizar proprietária de jazigo no valor de R$ 1,1 mil por danos morais; autora teve pedido de remoção da árvore ignorado

A empresa Campo da Esperança Serviços Ltda deve indenizar proprietária de jazigo no valor de R$ 1,1 mil por danos morais após túmulo ser danificado pela queda de uma árvore no Cemitério de Taguatinga. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal defende que a concessionária não comprovou que o prejuízo decorreu exclusivamente de causas naturais e, por isso, responde pelos danos causados.
Segundo o processo, a autora teria afirmado que, no início de 2022, percebeu que uma árvore próxima ao local apresentava risco de queda e formalizou um pedido de remoção da árvore. Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu e atingiu túmulos vizinhos e, no início de 2023, a outra metade caiu, danificando seu jazigo.
Como não conseguiu solucionar a situação administrativamente, a proprietária ajuizou para ser ressarcida pelos gastos com o reparo. O Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a concessionária responsável pelo cemitério ao pagamento de R$1,1 mil pelos danos materiais comprovados.
No recurso, a empresa sustentou que a árvore estava em bom estado e afirmou que realiza a manutenção periódica nas áreas dos cemitérios sob sua administração. Além de alegar que não havia prova de comunicação prévia sobre o risco apresentado pela árvore.
Os magistrados destacaram que concessionárias de serviço público respondem por falhas na prestação do serviço e que cabia à empresa demonstrar a existência de circunstância capaz de afastar sua responsabilidade. No entanto, segundo o colegiado, as provas apresentadas não comprovaram que as chuvas foram a causa exclusiva do dano. A relatora do caso observou que os registros apontavam que a base da árvore estava deteriorada.
Como os danos ao jazigo e os gastos para o reparo foram comprovados, a magistrada concluiu que a proprietária tem direito ao ressarcimento. A decisão foi unânime.
Mariane Castro é estudante de jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse nas áreas de cultura e pesquisa em jogos digitais e já atuou na Assessoria de Imprensa da UFMG. Atualmente, é estagiária de Minas, Brasil e Mundo na Rádio Itatiaia.



