Após 8 anos, paternidade socioafetiva é reconhecida
Avaliação psicológica apontou o reconhecimento mútuo dos papéis familiares exercidos ao longo dos anos

A Vara de Família da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, órgão do Poder Judiciário responsável pelo direito da família, reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem, após exercer o papel de pai de dois adolescentes por oito anos.
A convivência começou após a mãe entrar em uma união estável com o pai socioafetivo que, desde então, participou ativamente da criação, da educação e do desenvolvimento das duas crianças.
Durante o processo, foram realizadas avaliações psicológicas, que apontou o reconhecimento mútuo dos papeis familiares, além de ter constatado vínculos afetivos consolidados.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o ordenamento brasileiro reconhece a filiação construída pela convivência, o efetivo exercício das funções parentais e o sentimento de pertencimento familiar. Para ela, a avaliação psicológica demonstrou com clareza a existência da relação paterno-filial, o que torna cabível a legalidade da paternidade socioafetiva.
Os registros de nascimento dos adolescentes serão retificados nos termos de sentença. O vínculo com o pai biológico permanece.


