Bombeiro excluído de curso por ter HIV será indenizado em R$ 30 mil por danos morais
Bombeiro militar foi excluído de curso de aperfeiçoamento da classe

Um militar do Corpo de Bombeiros será indenizado em R$ 30 mil por danos morais, após ser excluído de curso de aperfeiçoamento por ser portador do vírus HIV. O processo segue em segredo de Justiça.
A decisão, divulgada nessa quinta-feira (6), é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar o militar.
O bombeiro é soldado de 2ª Classe e relatou, durante o processo, que em agosto de 2019, começou o curso de aperfeiçoamento do Curso de Formação de Praças para a promoção à soldado 1ª Classe. Ele afirma, ainda, foi afastado das funções por 58 dias, em função de um quadro depressivo, mas a Junta de Inspeção de Saúde do Corpo de Bombeiros – composta por ortopedista, otorrinolaringologista e clínico geral e nenhum psiquiatra – o manteve afastado em razão da medicação que usava.
"Em seguida, foi desligado do Curso de Formação, sem considerar relatório da médica que o acompanhava e perícia do CBMDF, que atestou sua capacidade", detalha a decisão.
O bombeiro foi afastado do curso por 6 meses e, com isso, não conseguiu formar. "Observa que foi utilizada sua condição de soropositivo para afastá-lo do concurso e, com isso, encontra-se moral, emocional e materialmente prejudicado."
Em defesa, o Distrito Federal alega que "não houve nenhum ato ilícito praticado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no tocante à exclusão do autor do Curso de Formação de Praças e da própria corporação militar."
O DF detalha, ainda, que a Junta Médica Oficial do órgão emitiu parecer conclusivo no sentido de que o Transtorno Afetivo Bipolar do militar é "incompatível com o curso de formação operacional bombeiro militar", o que resultou no trancamento da matrícula e o desligamento do curso de aperfeiçoamento.
A desembargadora, no entanto, entendeu que as provas apresentadas demonstram que a exclusão do bombeiro do Curso de Formação de Praças e da própria corporação correspondeu a "ato ilícito e arbitrário", pois ele conseguiu comprovar a capacidade de trabalhar e o ato discriminatório da junta médica do Corpo de Bombeiros do DF.
"O colegiado concluiu que o afastamento discriminatório do serviço militar, decorrente da condição de portador do vírus HIV, e a ausência de atribuição de sigilo aos documentos que atestam esse quadro clínico, justificam a responsabilidade civil do DF em reparar os danos morais sofridos pela vítima, que teve violados direitos da personalidade relacionados à dignidade da pessoa humana, intimidade, vida privada e imagem."
O processo corre em segredo de Justiça.
Jornalista graduada em 2005 pelo Centro Universitário Newton Paiva, com experiência em rádio e televisão. Desde 2022 atua como repórter de cidades na Itatiaia.
