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Azeite de oliva: 29 marcas já tiveram a venda proibida neste ano

Empresas adulteram o produto misturando outros óleos vegetais

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Azeite  • Freepik

Auditores e técnicos fiscais federais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) já emitiram, neste ano, 48 autos de infração a empresas acusadas de adulterar azeite de oliva, misturando outros óleos vegetais de origem desconhecida ao produto original.

Segundo a pasta, as ações fiscalizatórias para coibir a importação irregular e a embalagem, rotulagem e a comercialização de produtos falsificados também resultaram na apreensão de cerca de 100 mil litros de azeite de oliva e na proibição da venda de 29 marcas. A relação dos lotes impróprios para o consumo humano e cujo recolhimento foi determinado está disponível na página do ministério.

Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal do Mapa, Ludmilla Verona, explicou que, em geral, a adulteração é feita já em território nacional, por empresas importadoras e envasadoras brasileiras – algumas em situação irregular, com CNPJ suspenso ou pedido de encerramento das atividades.

“Na maioria dos casos, observamos que a importação do azeite de oliva a granel é feita de forma legal”, explicou Ludmilla, referindo-se à forma como o produto chega ao país, em galões ou barris, para o envase. “É nesse momento que a fraude é realizada, com a adição de outros óleos vegetais, para aumentar o rendimento do produto.”

“Algumas das marcas [importadas] são conhecidas [em seus países de origem], mas o Ministério não avalia propriamente a origem [da principal matéria-prima]. Como há a possibilidade [dos fraudadores] utilizarem rótulos de marcas idôneas, o Ministério sempre divulga não só o nome da marca, para alertar os consumidores quanto ao risco para os consumidores, mas também o lote e os dados das empresas importadoras e responsáveis pela comercialização no Brasil”, acrescentou a coordenadora, destacando que a comercialização dos produtos suspensos configura uma infração grave e os estabelecimentos que continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados.

Recomendações

A recomendação do Mapa para quem tem em casa ou estabelecimento comercial produtos das marcas desclassificadas por fraude é interromper o uso imediatamente. O consumidor também pode procurar o estabelecimento comercial onde o comprou para tentar a substituição por outro item de mesmo valor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A pasta também aconselha os consumidores a sempre desconfiar quando o preço estiver muito abaixo da média das demais marcas disponíveis, verificar se a empresa está devidamente registrada, evitar comprar azeite a granel, atentar para a data de validade e ingredientes descritos no rótulo e optar por produtos produzidos há menos tempo.

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