A Justiça de São Paulo suspendeu o júri popular do policial militar preso por matar o campeão mundial de jiu-jítsu
Os advogados de Henrique Otávio Oliveira Velozo entraram com um pedido urgente, alegando que o PM teve seu direito de defesa prejudicado. Isso porque o juiz responsável pelo caso decidiu, de última hora, cancelar os depoimentos de peritos contratados pelos representantes do réu.
Para o desembargador Marco Antônio Cogan, do Tribunal de Justiça de São Paulo, essa mudança repentina pode desequilibrar o julgamento e desrespeitar o Código de Processo Penal. Ele atendeu ao pedido da defesa, suspendeu o júri e determinou que uma nova data seja marcada.
O processo agora segue para análise do Ministério Público, que deve se manifestar antes que a Justiça decida os próximos passos.
O crime
O
PM continua recebendo salário
Mesmo preso há quase 3 manos, o PM Henrique Velozo continua recebendo salário de policial, por causa de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 17 de março, o ministro André Mendonça determinou que o governo paulista voltasse a pagar o soldo de R$ 10,8 mil mensais ao tenente da PM, sob o argumento de que a lei só determina o corte do benefício quando o funcionário público tem sentença desfavorável transitada em julgado.
A decisão monocrática foi tomada após a defesa de Henrique Velozo recorrer de uma sentença do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) que mandou cortar os vencimentos do policial. Mendonça afirmou que a decisão do colegiado paulista, baseado no decreto estadual nº 260, de 1970, não tem respaldo na jurisprudência do próprio STF sobre o assunto.
O que é um júri popular?
O júri popular é previsto em casos de crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando o indivíduo teve a intenção de matar a vítima. Nesse caso, ao final do julgamento, sete jurados (pessoas comuns e escolhidas por sorteio) decidem se o réu deve ser considerado culpado ou inocente pelo crime.